Provas anteriores resolvidas, treino no formato da prova e as distinções de véspera.
A P1 cobre as Aulas 01 a 04: origens do constitucionalismo (Inglaterra, Estados Unidos, França), classificação das Constituições (incluída a tipologia de Loewenstein), o constitucionalismo brasileiro de 1824 a 1988 e a supremacia da Constituição, com o guardião e o controle de constitucionalidade no Brasil.
Questões de provas passadas que caem no conteúdo desta prova. Tente responder antes de abrir.
Explique como se deu em termos de procedimentos o processo constituinte estado-unidense destacando 4 questões específicas: a) por que essa foi a primeira Constituição com características integralmente modernas da história ocidental; b) qual a importância da disputa entre federalistas e antifederalistas; c) como se caracteriza o tipo de soberania adotada; e d) o papel das convenções estaduais para a caracterização de tal soberania.
A Constituição de 1787 foi escrita por uma convenção especial, criou os poderes e os limitou, e tirou sua autoridade do povo de cada Estado, manifestado em convenções próprias. O resultado foi um governo ao mesmo tempo federal e nacional.
Onde se perde ponto: Tratar a ratificação como tratado entre governos, ou como cessão integral da soberania dos Estados, perde a composição federal e nacional que a questão pede.
Qual foi a grande originalidade em termos de arquitetura institucional de organização do Estado contemplada na Constituição estado-unidense? De que forma essa arquitetura influenciou na determinação do sistema eleitoral?
A originalidade foi combinar numa só arquitetura representação popular, igualdade dos Estados, Presidência eleita por eleitores, competências repartidas e controles recíprocos. A federação não só dividiu competências: decidiu quem escolhe, quantos são representados e quem regula a eleição.
Onde se perde ponto: Responder só "separação de poderes" esconde o efeito sobre o voto e a representação, que é a segunda metade da pergunta.
Edmund Burke era um inglês que defendia a monarquia constitucional inglesa, incluindo a sua Declaração de Direitos da Revolução Gloriosa. A crítica à Declaração Francesa se dá por sua peculiaridade em relação às Declarações da experiência inglesa e da experiência estado-unidense. Explique o que diferenciou a Declaração de Direitos na França da Declaração de Direitos na Inglaterra.
Na Inglaterra, o Bill of Rights de 1689 veio da Revolução Gloriosa de 1688, que se integrou numa linha de continuidade: confirmou e reforçou garantias já disputadas contra a Coroa, com um Parlamento que se defendia em nome da tradição, e resultou numa monarquia constitucional. Na França, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, nasceu de uma revolução que derrubou a monarquia e a nobreza como castas dominantes e tentou reconstruir a arquitetura do Estado desde o começo; formulou os direitos como direitos de todos os homens, com vocação universal, e serviu de preâmbulo à Constituição de 1791. Em resumo: continuidade e confirmação de garantias, de um lado; ruptura e universalização, do outro.
Reler: Aula 01 · Como a experiência inglesa limitou a Coroa? →
Reler: Aula 01 · Como Estados Unidos e França formaram o modelo moderno? →
Estabeleça a relação entre a soberania parlamentar na Inglaterra e a ausência de uma Constituição positivada.
Como o Parlamento, soberano por fundamento costumeiro, pode alterar as normas constitucionais pelo procedimento legislativo comum, nenhuma norma escrita fica acima dele. A diferença está na posição jurídica do Parlamento, não na falta de textos.
Onde se perde ponto: Dizer que a Inglaterra "não tem nada escrito", ou que deixou de escrever normas para tornar o Parlamento soberano: as duas coisas cresceram juntas, sem relação causal simples.
Explique a classificação das Constituições de Karl Loewenstein e o motivo pelo qual o autor a considera uma classificação ontológica.
Loewenstein classifica as Constituições pela relação entre o programa normativo escrito e a realidade do processo de poder. Há três tipos: normativa (válida e ajustada à realidade; o poder se submete ao texto), nominal (válida, mas a dinâmica política e social ainda não acompanha suas normas; o texto tem função educativa e aspiracional) e semântica (aplicada, mas a serviço dos detentores do poder, que a usam para estabilizar o próprio domínio). É ontológica porque o critério não é o conteúdo, a forma, a origem nem a rigidez do texto, e sim como o poder de fato se comporta diante dele.
Leia o seguinte resumo do artigo “Além dos autos: análise dos fatores reais de poder no (des)cumprimento das decisões do STF”, de autoria de Fabrício Castagna Lunardi, e argumente de que modo a teoria de Hesse responderia à tese principal formulada pelo autor. (A prova traz o resumo: o cumprimento ou descumprimento das decisões do STF depende de fatores reais de poder, como as elites políticas e o governo federal.)
Hesse reconheceria o peso dos fatores reais de poder, mas negaria que eles decidam sozinhos: a Constituição tem pretensão própria de eficácia, e o descumprimento não prova que ela perdeu a força.
Onde se perde ponto: Dizer apenas que Hesse "discorda" do autor sem mostrar o que ele exige examinar (condições e vontade de Constituição). Também erra quem atribui a Hesse a ideia de que a norma sempre vence.
Afirmações que testam as confusões mais comuns.
FALSOA escrita torna o limite público, claro e seguro, mas uma comunidade pode limitar o poder por práticas persistentes sem reunir as normas num documento. A Inglaterra ilustra isso. Reler: Aula 01 · O que a escrita muda? →
VERDADEIROÉ a caracterização de Jorge Miranda: a inglesa confirma ou reforça garantias já disputadas; a francesa rompe com a ordem anterior. Reler: Aula 01 · Como a experiência inglesa limitou a Coroa? →
FALSOHoje não há constituição inteiramente costumeira. A britânica inclui leis estatutárias e convenções constitucionais, além de jurisprudência e costumes parlamentares. Reler: Aula 02 · O documento e sua origem →
FALSOToda codificada é escrita, mas textos escritos podem estar dispersos em vários documentos constitucionais, como as leis constitucionais francesas da Terceira República. Reler: Aula 02 · O documento e sua origem →
FALSOEssa é a marca da nominal. Na semântica, o texto é aplicado, mas serve a quem detém o poder e estabiliza seu domínio em vez de limitá-lo. Reler: Aula 02 · Texto e realidade do poder →
FALSOO art. 101, VI, dava poder livre ao Imperador, o oposto de um gabinete dependente do Parlamento. O parlamentarismo nasceu do costume e só depois foi reconhecido no Decreto n. 523, de 1847. Reler: Aula 03 · Uma Carta flexível: o parlamentarismo por costume e as reformas por lei →
VERDADEIROEla distingue-se de 1824, que teve uma constituinte dissolvida, e de 1891 e 1934, que tiveram constituintes. Reler: Aula 03 (1930–1988) · A Constituição de 1937: a Polaca →
FALSOHolmes v. Walton é indicado como o primeiro. Marbury é o mais célebre e o que firmou definitivamente o controle das leis do Congresso pelo Judiciário. Reler: Aula 04 · De onde vem a ideia de que a lei está sujeita à Constituição? →
FALSOConcentrado fala de quem controla (um só órgão); abstrato, de como (em tese, sem caso concreto). O modelo incidental os separa: a questão nasce de um caso concreto, mas só o tribunal constitucional pode decidi-la. Reler: Aula 04 · Que modelos de defesa existem? →
FALSOO STF decide também o caso concreto, e o controle continua concreto, com efeitos interpartes. Para efeitos gerais depende da resolução do Senado (art. 52, X). Reler: Aula 04 · Como o Brasil combinou os modelos? →
VERDADEIROA ADC é descrita como uma ADI com sinal invertido, e sua improcedência declara a inconstitucionalidade, com efeitos, como regra, ex tunc, erga omnes e vinculantes. Reler: Aula 04 · Qual ação de defesa cabe em cada situação? →
FALSOImpedimento e suspeição pertencem aos processos subjetivos e, em regra, não se aplicam ao controle abstrato. A ADI 55 é a exceção lembrada: fica impedido o Ministro que, como Procurador-Geral da República, recusou representação para propor a ADI. Reler: ADI 3.345/DF: a Resolução TSE 21.702/2004 e o número de vereadores →
Se sobrar uma hora antes da prova, é isto.
| Distinção | Um lado | O outro |
|---|---|---|
| Constituição formal × substancial × material sociológico | Formal: norma aprovada de modo especial e incorporada ao documento. Substancial: norma pelo conteúdo, que organiza o Estado, limita o poder e reconhece direitos, mesmo fora do documento. | Material sociológico (Lassalle): as forças sociais, políticas e econômicas reais que dão forma à sociedade. Nenhum dos critérios faz a lei eleitoral entrar na Constituição formal brasileira. |
| Escrita × codificada | Escrita: normas positivadas em texto. Pode estar dispersa em vários documentos. | Codificada: um texto-base organizado. Toda codificada é escrita, mas a recíproca é falsa. |
| Promulgada × outorgada × pactuada | Promulgada: nasce de Assembleia Constituinte eleita. Outorgada: imposta por quem não recebeu o poder (1824 e 1937 no Brasil). | Pactuada (Bonavides): compromisso instável entre forças rivais, como a Magna Carta de 1215. |
| Flexível × rígida × semirrígida | Flexível: muda pelo mesmo processo da lei ordinária. Rígida: exige processo mais difícil (art. 60: dois turnos, três quintos, sem sanção ou veto). | Semirrígida: parte exige processo especial e parte muda por lei ordinária (art. 178 da Carta de 1824). Super-rígida é rótulo doutrinário para a proteção do art. 60, § 4º, que veda emenda "tendente a abolir", não a imutabilidade. |
| Sintética × analítica | Sintética: estrutura e princípios gerais, deixa detalhes ao legislador (Estados Unidos). | Analítica: muitas regras e detalhamento de direitos (Brasil, 1988). Descreve extensão, não superioridade nem origem democrática. |
| Normativa × nominal × semântica (Loewenstein) | Normativa: válida e ajustada, o poder se submete ao texto. Nominal: válida, mas a realidade ainda não a acompanha; função educativa. | Semântica: aplicada, mas a serviço dos detentores do poder. A tipologia é ontológica porque mede o texto contra a realidade do poder. |
| Continuidade inglesa (1688) × ruptura francesa (1789) | Inglaterra: cartas, costumes e Parlamento; garantias reforçadas gradualmente, sem código único. | França: revolução, Declaração de 1789 e Constituição de 1791; reconstrução do Estado e pretensão de universalizar direitos. |
| Difuso × concentrado, e concreto × abstrato × incidental | Quem controla: difuso (todos os juízes, como nos Estados Unidos) ou concentrado (um só órgão, como na Áustria e na Itália). | Como controla: concreto (dentro de um caso), abstrato (em tese) ou incidental (questão destacada de um caso e remetida ao tribunal constitucional). Quando: preventivo (França) ou repressivo (Estados Unidos, Áustria). |
| ADI × ADC × ADPF | ADI: ato normativo federal ou estadual, posterior a 1988, com ofensa direta; AGU defende o ato. ADC: só lei ou ato normativo federal. | ADPF: residual (art. 4º da Lei 9.882/99), só para preceito fundamental e quando não houver outra ação abstrata específica nem outro meio eficaz. |
| Inconstitucionalidade × não recepção | Inconstitucionalidade: ato posterior à Constituição que a contraria. É o objeto da ADI. | Não recepção: lei anterior a 1988 incompatível com a nova ordem. Não cabe ADI; o fenômeno é distinto. |
O que costuma derrubar uma resposta certa.