Direito Constitucional IDIR03045UFRGS · 2026/2

Revisãopara a Prova

Provas anteriores resolvidas, treino no formato da prova e as distinções de véspera.

ProvaProva · 05/10/2026
ConteúdoAulas 01 a 04
Formatoquestões resolvidas
DepoisAula 01

O que cai

A P1 cobre as Aulas 01 a 04: origens do constitucionalismo (Inglaterra, Estados Unidos, França), classificação das Constituições (incluída a tipologia de Loewenstein), o constitucionalismo brasileiro de 1824 a 1988 e a supremacia da Constituição, com o guardião e o controle de constitucionalidade no Brasil.

Provas anteriores, resolvidas

Questões de provas passadas que caem no conteúdo desta prova. Tente responder antes de abrir.

2022-2 P1 · questão 1

Explique como se deu em termos de procedimentos o processo constituinte estado-unidense destacando 4 questões específicas: a) por que essa foi a primeira Constituição com características integralmente modernas da história ocidental; b) qual a importância da disputa entre federalistas e antifederalistas; c) como se caracteriza o tipo de soberania adotada; e d) o papel das convenções estaduais para a caracterização de tal soberania.

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A Constituição de 1787 foi escrita por uma convenção especial, criou os poderes e os limitou, e tirou sua autoridade do povo de cada Estado, manifestado em convenções próprias. O resultado foi um governo ao mesmo tempo federal e nacional.

  1. a) Por que integralmente moderna: em vez de corrigir os Artigos da Confederação, a Convenção produziu um plano novo, escrito, que institui os poderes, os limita e prevalece sobre a lei ordinária. Só se altera pelo procedimento do artigo V, que envolve os Estados.
  2. b) Federalistas e antifederalistas: a disputa da ratificação decidiu qual república era possível. Os federalistas (Hamilton, Madison e Jay, como Publius) queriam uma União que agisse diretamente sobre as pessoas; Madison, no artigo 10, defendeu que uma república extensa multiplica interesses e dificulta a maioria facciosa. Os antifederalistas queriam representantes próximos e controláveis, temiam a concentração nacional e cobravam garantias explícitas de direitos. Hamilton, no artigo 84, achava a declaração dispensável.
  3. c) A soberania: popular, e composta. A ratificação era federal, porque cada Estado decidia separadamente se se vinculava; o governo criado tinha traços nacionais, porque a Câmara representa pessoas e as leis agem diretamente sobre indivíduos.
  4. d) As convenções estaduais (art. VII): a Constituição foi submetida a convenções convocadas em cada Estado, não às assembleias legislativas ordinárias, e bastavam nove ratificações, contra a unanimidade exigida pelos Artigos. Isso mostra que a autoridade vinha do consentimento do povo, não dos governos estaduais.

Onde se perde ponto: Tratar a ratificação como tratado entre governos, ou como cessão integral da soberania dos Estados, perde a composição federal e nacional que a questão pede.

Reler: Aula 01 · Filadélfia e a ratificação →

Reler: Aula 01 · Federalistas e antifederalistas →

2022-2 P1 · questão 2

Qual foi a grande originalidade em termos de arquitetura institucional de organização do Estado contemplada na Constituição estado-unidense? De que forma essa arquitetura influenciou na determinação do sistema eleitoral?

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A originalidade foi combinar numa só arquitetura representação popular, igualdade dos Estados, Presidência eleita por eleitores, competências repartidas e controles recíprocos. A federação não só dividiu competências: decidiu quem escolhe, quantos são representados e quem regula a eleição.

  1. Câmara dos Representantes: representação proporcional à população; vota nela quem tem as qualificações exigidas para a câmara estadual mais numerosa.
  2. Senado: voto igual dos Estados, que Madison apresentou como reconhecimento da soberania que conservavam.
  3. Presidente: escolhido por eleitores selecionados conforme regras estaduais; Hamilton defendeu esse filtro como forma de promover deliberação.
  4. Regras eleitorais: as legislaturas estaduais estabelecem inicialmente as regras das eleições para o Congresso, mas a União pode alterá-las.
  5. Controles: para Madison, separação não é isolamento. Freios recíprocos entre os órgãos e a repartição entre União e Estados dão dupla proteção à liberdade.

Onde se perde ponto: Responder só "separação de poderes" esconde o efeito sobre o voto e a representação, que é a segunda metade da pergunta.

Reler: Aula 01 · Arquitetura institucional e eleições →

2022-2 P1 · questão 3

Edmund Burke era um inglês que defendia a monarquia constitucional inglesa, incluindo a sua Declaração de Direitos da Revolução Gloriosa. A crítica à Declaração Francesa se dá por sua peculiaridade em relação às Declarações da experiência inglesa e da experiência estado-unidense. Explique o que diferenciou a Declaração de Direitos na França da Declaração de Direitos na Inglaterra.

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Na Inglaterra, o Bill of Rights de 1689 veio da Revolução Gloriosa de 1688, que se integrou numa linha de continuidade: confirmou e reforçou garantias já disputadas contra a Coroa, com um Parlamento que se defendia em nome da tradição, e resultou numa monarquia constitucional. Na França, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, nasceu de uma revolução que derrubou a monarquia e a nobreza como castas dominantes e tentou reconstruir a arquitetura do Estado desde o começo; formulou os direitos como direitos de todos os homens, com vocação universal, e serviu de preâmbulo à Constituição de 1791. Em resumo: continuidade e confirmação de garantias, de um lado; ruptura e universalização, do outro.

Reler: Aula 01 · Como a experiência inglesa limitou a Coroa? →

Reler: Aula 01 · Como Estados Unidos e França formaram o modelo moderno? →

2022-2 P1 · questão 4

Estabeleça a relação entre a soberania parlamentar na Inglaterra e a ausência de uma Constituição positivada.

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Como o Parlamento, soberano por fundamento costumeiro, pode alterar as normas constitucionais pelo procedimento legislativo comum, nenhuma norma escrita fica acima dele. A diferença está na posição jurídica do Parlamento, não na falta de textos.

  1. A Constituição britânica reúne leis escritas (Magna Carta, Petition of Right, Bill of Rights de 1689), convenções e costumes, sem formar um documento único e rígido.
  2. A soberania parlamentar permite mudar essas normas por lei ordinária; por isso não há um código superior que limite juridicamente o Parlamento.
  3. Contraste: nos Estados Unidos, a Constituição escrita é pacto constitutivo e limite dos poderes instituídos, e sua alteração envolve os Estados.

Onde se perde ponto: Dizer que a Inglaterra "não tem nada escrito", ou que deixou de escrever normas para tornar o Parlamento soberano: as duas coisas cresceram juntas, sem relação causal simples.

Reler: Aula 01 · Soberania parlamentar →

2022-2 P1 · questão 5

Explique a classificação das Constituições de Karl Loewenstein e o motivo pelo qual o autor a considera uma classificação ontológica.

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Loewenstein classifica as Constituições pela relação entre o programa normativo escrito e a realidade do processo de poder. Há três tipos: normativa (válida e ajustada à realidade; o poder se submete ao texto), nominal (válida, mas a dinâmica política e social ainda não acompanha suas normas; o texto tem função educativa e aspiracional) e semântica (aplicada, mas a serviço dos detentores do poder, que a usam para estabilizar o próprio domínio). É ontológica porque o critério não é o conteúdo, a forma, a origem nem a rigidez do texto, e sim como o poder de fato se comporta diante dele.

Reler: Aula 02 · Texto e realidade do poder →

Reler: Aula 02 · Como classificar sem misturar os eixos →

2025-1 e 2025-2 · questão 3

Leia o seguinte resumo do artigo “Além dos autos: análise dos fatores reais de poder no (des)cumprimento das decisões do STF”, de autoria de Fabrício Castagna Lunardi, e argumente de que modo a teoria de Hesse responderia à tese principal formulada pelo autor. (A prova traz o resumo: o cumprimento ou descumprimento das decisões do STF depende de fatores reais de poder, como as elites políticas e o governo federal.)

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Hesse reconheceria o peso dos fatores reais de poder, mas negaria que eles decidam sozinhos: a Constituição tem pretensão própria de eficácia, e o descumprimento não prova que ela perdeu a força.

  1. O ponto de partida é Lassalle: a Constituição real (os fatores de poder) prevalece sobre a escrita (a folha de papel) quando as duas entram em conflito persistente. A tese do artigo segue essa linha.
  2. A resposta de Hesse: norma e realidade se condicionam. A Constituição não se reduz às relações de força nem existe isolada da vida social.
  3. Diante do descumprimento: antes de concluir que o direito é impotente, examinar se há condições institucionais para cumprir a decisão e se os responsáveis têm vontade de Constituição, isto é, disposição de orientar a conduta pela ordem constitucional mesmo quando isso custa.
  4. O que fortalece a norma: conteúdo que considera as condições do seu tempo, respeito estável na prática, disposição de sacrificar vantagens imediatas e interpretação que concretiza a norma sem ultrapassar seu sentido. Se o sentido não puder mais se realizar, o caminho é a revisão constitucional, não apagá-lo por interpretação.
  5. O limite: só quando os pressupostos de eficácia não podem ser satisfeitos a questão jurídica se converte em questão de poder. A persistência do descumprimento enfraquece a eficácia, mas não a torna inevitável.

Onde se perde ponto: Dizer apenas que Hesse "discorda" do autor sem mostrar o que ele exige examinar (condições e vontade de Constituição). Também erra quem atribui a Hesse a ideia de que a norma sempre vence.

Reler: Aula 04 · Hesse e a força normativa →

Reler: Aula 04 · Lassalle →

Verdadeiro ou falso

Afirmações que testam as confusões mais comuns.

Constitucionalismo e Constituição escrita são sinônimos: onde não há documento único, não há constitucionalismo.

FALSOA escrita torna o limite público, claro e seguro, mas uma comunidade pode limitar o poder por práticas persistentes sem reunir as normas num documento. A Inglaterra ilustra isso. Reler: Aula 01 · O que a escrita muda? →

A Revolução Gloriosa de 1688 se integra numa linha de continuidade, enquanto a Revolução Francesa de 1789 tenta reconstruir a arquitetura do Estado desde o começo.

VERDADEIROÉ a caracterização de Jorge Miranda: a inglesa confirma ou reforça garantias já disputadas; a francesa rompe com a ordem anterior. Reler: Aula 01 · Como a experiência inglesa limitou a Coroa? →

Chamar o Reino Unido de país "sem Constituição escrita" descreve corretamente sua Constituição, que é inteiramente costumeira.

FALSOHoje não há constituição inteiramente costumeira. A britânica inclui leis estatutárias e convenções constitucionais, além de jurisprudência e costumes parlamentares. Reler: Aula 02 · O documento e sua origem →

Toda Constituição escrita é codificada.

FALSOToda codificada é escrita, mas textos escritos podem estar dispersos em vários documentos constitucionais, como as leis constitucionais francesas da Terceira República. Reler: Aula 02 · O documento e sua origem →

Numa Constituição semântica, o problema é apenas a distância entre a promessa do texto e a prática.

FALSOEssa é a marca da nominal. Na semântica, o texto é aplicado, mas serve a quem detém o poder e estabiliza seu domínio em vez de limitá-lo. Reler: Aula 02 · Texto e realidade do poder →

A Constituição do Império era parlamentarista por força do art. 101, VI, que dava ao Imperador o poder de nomear e demitir ministros.

FALSOO art. 101, VI, dava poder livre ao Imperador, o oposto de um gabinete dependente do Parlamento. O parlamentarismo nasceu do costume e só depois foi reconhecido no Decreto n. 523, de 1847. Reler: Aula 03 · Uma Carta flexível: o parlamentarismo por costume e as reformas por lei →

A Constituição de 1937 foi a primeira a dispensar qualquer atividade constituinte de órgão de representação popular.

VERDADEIROEla distingue-se de 1824, que teve uma constituinte dissolvida, e de 1891 e 1934, que tiveram constituintes. Reler: Aula 03 (1930–1988) · A Constituição de 1937: a Polaca →

Marbury v. Madison (1803) é o primeiro precedente norte-americano de controle das leis pelo Judiciário.

FALSOHolmes v. Walton é indicado como o primeiro. Marbury é o mais célebre e o que firmou definitivamente o controle das leis do Congresso pelo Judiciário. Reler: Aula 04 · De onde vem a ideia de que a lei está sujeita à Constituição? →

Controle concentrado e controle abstrato são a mesma coisa.

FALSOConcentrado fala de quem controla (um só órgão); abstrato, de como (em tese, sem caso concreto). O modelo incidental os separa: a questão nasce de um caso concreto, mas só o tribunal constitucional pode decidi-la. Reler: Aula 04 · Que modelos de defesa existem? →

Quando o STF julga um recurso extraordinário, o controle passa a ser abstrato e os efeitos valem contra todos.

FALSOO STF decide também o caso concreto, e o controle continua concreto, com efeitos interpartes. Para efeitos gerais depende da resolução do Senado (art. 52, X). Reler: Aula 04 · Como o Brasil combinou os modelos? →

Uma ADC julgada improcedente resulta na declaração de inconstitucionalidade da lei federal.

VERDADEIROA ADC é descrita como uma ADI com sinal invertido, e sua improcedência declara a inconstitucionalidade, com efeitos, como regra, ex tunc, erga omnes e vinculantes. Reler: Aula 04 · Qual ação de defesa cabe em cada situação? →

Ministros do STF que subscreveram a resolução do TSE impugnada ficam impedidos de julgar a ADI contra ela.

FALSOImpedimento e suspeição pertencem aos processos subjetivos e, em regra, não se aplicam ao controle abstrato. A ADI 55 é a exceção lembrada: fica impedido o Ministro que, como Procurador-Geral da República, recusou representação para propor a ADI. Reler: ADI 3.345/DF: a Resolução TSE 21.702/2004 e o número de vereadores →

As distinções que mais caem

Se sobrar uma hora antes da prova, é isto.

DistinçãoUm ladoO outro
Constituição formal × substancial × material sociológicoFormal: norma aprovada de modo especial e incorporada ao documento. Substancial: norma pelo conteúdo, que organiza o Estado, limita o poder e reconhece direitos, mesmo fora do documento.Material sociológico (Lassalle): as forças sociais, políticas e econômicas reais que dão forma à sociedade. Nenhum dos critérios faz a lei eleitoral entrar na Constituição formal brasileira.
Escrita × codificadaEscrita: normas positivadas em texto. Pode estar dispersa em vários documentos.Codificada: um texto-base organizado. Toda codificada é escrita, mas a recíproca é falsa.
Promulgada × outorgada × pactuadaPromulgada: nasce de Assembleia Constituinte eleita. Outorgada: imposta por quem não recebeu o poder (1824 e 1937 no Brasil).Pactuada (Bonavides): compromisso instável entre forças rivais, como a Magna Carta de 1215.
Flexível × rígida × semirrígidaFlexível: muda pelo mesmo processo da lei ordinária. Rígida: exige processo mais difícil (art. 60: dois turnos, três quintos, sem sanção ou veto).Semirrígida: parte exige processo especial e parte muda por lei ordinária (art. 178 da Carta de 1824). Super-rígida é rótulo doutrinário para a proteção do art. 60, § 4º, que veda emenda "tendente a abolir", não a imutabilidade.
Sintética × analíticaSintética: estrutura e princípios gerais, deixa detalhes ao legislador (Estados Unidos).Analítica: muitas regras e detalhamento de direitos (Brasil, 1988). Descreve extensão, não superioridade nem origem democrática.
Normativa × nominal × semântica (Loewenstein)Normativa: válida e ajustada, o poder se submete ao texto. Nominal: válida, mas a realidade ainda não a acompanha; função educativa.Semântica: aplicada, mas a serviço dos detentores do poder. A tipologia é ontológica porque mede o texto contra a realidade do poder.
Continuidade inglesa (1688) × ruptura francesa (1789)Inglaterra: cartas, costumes e Parlamento; garantias reforçadas gradualmente, sem código único.França: revolução, Declaração de 1789 e Constituição de 1791; reconstrução do Estado e pretensão de universalizar direitos.
Difuso × concentrado, e concreto × abstrato × incidentalQuem controla: difuso (todos os juízes, como nos Estados Unidos) ou concentrado (um só órgão, como na Áustria e na Itália).Como controla: concreto (dentro de um caso), abstrato (em tese) ou incidental (questão destacada de um caso e remetida ao tribunal constitucional). Quando: preventivo (França) ou repressivo (Estados Unidos, Áustria).
ADI × ADC × ADPFADI: ato normativo federal ou estadual, posterior a 1988, com ofensa direta; AGU defende o ato. ADC: só lei ou ato normativo federal.ADPF: residual (art. 4º da Lei 9.882/99), só para preceito fundamental e quando não houver outra ação abstrata específica nem outro meio eficaz.
Inconstitucionalidade × não recepçãoInconstitucionalidade: ato posterior à Constituição que a contraria. É o objeto da ADI.Não recepção: lei anterior a 1988 incompatível com a nova ordem. Não cabe ADI; o fenômeno é distinto.

Armadilhas

O que costuma derrubar uma resposta certa.