Unidade 9 · ExtinçãoTeoria Geral dos ContratosUFRGS · 2026/2

Saídapor vontade

Uma saída depende de acordo; a outra, de autorização e aviso. Distrato, denúncia e revogação encerram vínculos por caminhos diferentes.

Unidade9 · Extinção II
Leitura≈ 16 min
AntesAula 15 · Impossibilidade
DepoisAula 17 · Inadimplemento

Acordo ou saída de uma só parte

Quem manifesta a vontade, e o que autoriza essa vontade a produzir efeito?

Art. 472

Distrato

O distrato é um novo acordo, entre as mesmas partes, para encerrar o vínculo anterior. Faz-se pela mesma forma exigida para o contrato (art. 472).

Ele não apaga o contrato que existiu. As partes decidem quais obrigações terminam, o que se devolve, o destino das garantias e a data de eficácia. Não se presume que todo distrato desfaça retroativamente tudo o que aconteceu. Dizer só “o contrato está cancelado” deixa abertas exatamente as perguntas que o acordo deveria responder.

Art. 473

Denúncia

A resilição unilateral opera por denúncia notificada à outra parte, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita (art. 473). A declaração de vontade não basta em qualquer contrato: é preciso encontrar a autorização na lei ou no contrato.

Contratos por prazo indeterminado costumam admitir denúncia; o contrato pode prever saída motivada ou, nos limites permitidos, sem motivo. E a denúncia não é remédio para o inadimplemento da outra parte: para isso existe a resolução (Aula 17).

REsp 1.040.606/ES · 4ª Turma · 2012

A forma que uma parte impediu

A locatária já tinha deixado a loja. As partes combinaram o distrato e o reembolso de parte dos valores; o instrumento foi preparado, mas a locadora se recusou a assiná-lo. A locatária pediu o reconhecimento da extinção e a devolução; a locadora respondeu que faltava a forma escrita.

A 4ª Turma negou provimento ao recurso da locadora, por unanimidade: quem frustrou a assinatura não pode usar a falta do documento para tratar o contrato como vigente e fugir da devolução combinada. O resultado depende da prova do acordo e da conduta contraditória; não elimina, em geral, a exigência de forma do art. 472.

Revogação

Revogar é retirar um poder ou uma manifestação anterior, nos casos em que a lei permite. Não é uma permissão geral para desfazer contratos.

Quem decideOnde está a autorização
DistratoAs duas partes, de comum acordo.Na própria autonomia das partes, com a forma do art. 472.
DenúnciaUma parte, com aviso à outra.Na lei ou no contrato (art. 473).
RevogaçãoUma parte, retirando um poder ou ato.Em regras específicas: a revogação do mandato está entre as causas de cessação do art. 682; a doação pode ser revogada nos casos do art. 555.

O efeito da revogação também não é sempre retroativo. Depende do tipo de ato, dos terceiros envolvidos e da regra que a autoriza.

O aviso e o investimento

Quem fez investimentos elevados para executar o contrato tem direito a um tempo antes que a denúncia produza efeito.

A regra

Normalmente, o aviso basta

Havendo autorização, a denúncia notificada encerra o contrato no marco que o aviso e o contrato definem. Deveres já vencidos continuam devidos.

A exceção

Quando houve investimento considerável

Se, pela natureza do contrato, uma das partes fez investimentos consideráveis para executá-lo, a denúncia só produz efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto desses investimentos.

O Código não fixa meses. O prazo se avalia no caso concreto.

O aviso foi suficiente? O caso AMBEV

Uma relação de mais de vinte anos, um programa de investimentos e uma denúncia no fim do prazo. A Turma se dividiu.

REsp 1.112.796/PR · 4ª Turma · 2010

O que a maioria decidiu

Uma distribuidora tinha relação exclusiva com a fornecedora desde 1984. O contrato permitia a qualquer parte denunciar com ao menos 60 dias de antecedência. Em 3 de junho de 1998, a fornecedora avisou que encerraria o vínculo ao fim do prazo contratual, em 25 de janeiro de 1999: mais de sete meses de aviso. A distribuidora alegou que um programa de investimentos de 1995 criara expectativa de continuidade, e o tribunal estadual lhe deu indenizações.

Por maioria, a 4ª Turma deu provimento em parte ao recurso da fornecedora e restabeleceu a sentença de improcedência: havia cláusula de denúncia, e o aviso superou com folga o prazo pactuado.

Voto vencido

O argumento que perdeu

O relator, vencido, destacou a relação duradoura, a confiança e os investimentos ligados ao programa da fornecedora, e entendeu que isso podia gerar expectativa de continuidade por tempo razoável para recuperar o investimento.

Os fatos são anteriores ao Código Civil de 2002, então o caso não decidiu a aplicação do parágrafo único do art. 473 a um contrato atual. Use-o para separar o que a maioria resolveu (cláusula, prazo, aviso concreto) do argumento vencido.

Sobre os nomes. O art. 473 chama de “resilição unilateral” a saída autorizada por denúncia; o art. 475 usa “resolução” para o inadimplemento, e o art. 478 para a onerosidade excessiva. Outra classificação doutrinária usa resilição e resolução conforme a duração e os efeitos. Para não confundir, nomeie primeiro o fundamento (acordo, vontade unilateral autorizada, inadimplemento) e só depois os efeitos.

Teste

As partes combinaram encerrar a locação e devolver parte do preço. Uma delas se recusa a assinar o documento que prometeu. O que o REsp 1.040.606 discutiu?

Se quem causou a falta de assinatura podia invocar esse defeito de forma para negar o distrato provado. O STJ não admitiu essa conduta, naquele quadro de fatos.

O contrato permite denúncia com 60 dias de antecedência. O aviso chega sete meses antes do fim do prazo. O que decidiu o REsp 1.112.796?

Por maioria, que a denúncia no termo, com aviso maior que o pactuado, era válida, e afastou as indenizações. O voto vencido defendia outro resultado com base em confiança e investimento.

Uma parte quer sair de um contrato, mas não há autorização legal nem contratual. Basta notificar?

Não. O art. 473 exige que a lei, expressa ou implicitamente, permita a resilição unilateral. A notificação comunica um direito; não o cria.

O contrato permite denúncia, e a outra parte fez investimentos consideráveis para executá-lo. A notificação encerra tudo no mesmo dia?

Não necessariamente. O parágrafo único do art. 473 adia o efeito até correr prazo compatível com a natureza do contrato e o vulto dos investimentos.

A outra parte atrasou pagamentos. Posso “denunciar” o contrato por isso?

O remédio para o inadimplemento é a resolução (art. 475), com seus requisitos. A denúncia é saída autorizada, independente de falta do outro.