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Direito Contratual — experimento de glossário

Um contrato não obriga só pelo que diz — obriga pelo que a boa-fé exige.

O princípio de que os contratos fazem lei entre as partes — — já não é lido de forma isolada. Toda relação contratual é temperada pela , que impõe deveres que nenhuma cláusula escreveu: informar, cooperar, não frustrar a expectativa legítima da outra parte.

É essa mesma boa-fé que fundamenta a — a ideia de que um ajuste válido entre duas partes ainda pode ser limitado quando seus efeitos extrapolam esse círculo e atingem terceiros ou o interesse coletivo. O contrato deixa de ser um assunto só de quem assina.

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pacta sunt servanda

Os contratos devem ser cumpridos tal como pactuados — a força obrigatória do que foi livremente ajustado entre as partes.

princípio geral · direito das obrigações

boa-fé objetiva

Padrão de conduta leal e cooperativa exigido das partes, independente de suas intenções — impõe deveres de informação, cuidado e lealdade não escritos no contrato.

art. 422, Código Civil

função social do contrato

Limita a autonomia da vontade quando o contrato produz efeitos que extrapolam as partes, condicionando-o ao interesse coletivo e a terceiros afetados.

art. 421, Código Civil