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Direito Processual Civil
Normas fundamentais
Contraditório
Arts. 9º e 10

Antes da decisão,
a palavra.

Conhecer o fundamento. Ter oportunidade de se manifestar. Participar da formação da decisão.

FIG. 01 · PERCURSO DO FUNDAMENTOREGRA GERAL
UMA QUESTÃO NO PROCESSO

Surge um fundamento relevante que ainda não foi discutido pelas partes.

PARTE AUTORA

Pode apresentar razões, esclarecer fatos e se posicionar sobre o fundamento.

PARTE RÉ

Também deve ter oportunidade de participar dessa discussão.

A DECISÃO

O fundamento entra na decisão depois de assegurada a oportunidade de manifestação.

Não basta poder falar depois.
A participação deve poder influir.

O art. 9º: ouvir antes de decidir contra.

Como regra, não se profere decisão contra uma parte sem que ela seja previamente ouvida. O contraditório exige uma oportunidade de participação, não uma garantia de que a decisão será favorável.

O art. 10: o fundamento não pode surpreender.

O juiz não pode decidir com base em fundamento sobre o qual as partes não tiveram oportunidade de se manifestar. Essa exigência também alcança matéria que ele possa examinar de ofício.

Conhecer de ofício não significa dispensar o contraditório. É essa distinção que o artigo torna importante para a leitura do processo.

Um fundamento novo na sentença.

SITUAÇÃO HIPOTÉTICA

O processo chega ao momento de julgamento. O juiz considera decidir com base em uma questão que nenhuma das partes discutiu.

Abrir a anotação do caso

O art. 10 orienta a abertura de oportunidade para que as partes se manifestem sobre esse fundamento antes de ele ser utilizado na decisão. A análise depende de identificar se a questão efetivamente não foi submetida ao debate.