Normas fundamentaisContraditório
Arts. 9º e 10
Antes da decisão,
a palavra.
Conhecer o fundamento. Ter oportunidade de se manifestar. Participar da formação da decisão.
Surge um fundamento relevante que ainda não foi discutido pelas partes.
Pode apresentar razões, esclarecer fatos e se posicionar sobre o fundamento.
Também deve ter oportunidade de participar dessa discussão.
O fundamento entra na decisão depois de assegurada a oportunidade de manifestação.
Não basta poder falar depois.
A participação deve poder influir.
O art. 9º: ouvir antes de decidir contra.
Como regra, não se profere decisão contra uma parte sem que ela seja previamente ouvida. O contraditório exige uma oportunidade de participação, não uma garantia de que a decisão será favorável.
O art. 10: o fundamento não pode surpreender.
O juiz não pode decidir com base em fundamento sobre o qual as partes não tiveram oportunidade de se manifestar. Essa exigência também alcança matéria que ele possa examinar de ofício.
Conhecer de ofício não significa dispensar o contraditório. É essa distinção que o artigo torna importante para a leitura do processo.
Um fundamento novo na sentença.
O processo chega ao momento de julgamento. O juiz considera decidir com base em uma questão que nenhuma das partes discutiu.
Abrir a anotação do caso
O art. 10 orienta a abertura de oportunidade para que as partes se manifestem sobre esse fundamento antes de ele ser utilizado na decisão. A análise depende de identificar se a questão efetivamente não foi submetida ao debate.