Caderno de aula · Direito CivilBoa-fé objetiva
CC · arts. 113, 421 e 422
O contrato
além da
assinatura.
O texto organiza a prestação. A boa-fé objetiva também orienta como as partes devem agir.
ler a cláusula · observar a conduta
Uma medida de comportamento.
A boa-fé objetiva funciona como um padrão de conduta leal. A pergunta não se limita ao que a pessoa acreditava: importa avaliar como ela agiu na relação contratual.
O Código Civil associa a interpretação dos negócios jurídicos à boa-fé e aos usos do lugar de celebração. O sentido de uma cláusula não se esgota em uma leitura isolada das palavras.
O que foi escrito. E o que se exige.
Na conclusão e na execução do contrato, os contratantes devem observar probidade e boa-fé. Deveres de informação, cooperação e cuidado ajudam a examinar o comportamento concreto das partes.
Cláusula primeira. A prestadora entregará o equipamento à contratante na data combinada.
Cláusula segunda. A contratante pagará o preço ajustado após a entrega.
O que não está nesta cláusula?
Informar. Comunicar um dado relevante para o cumprimento da prestação.
Cooperar. Não criar, sem justificativa, obstáculos ao resultado contratado.
Cuidar. Considerar os interesses legítimos da outra parte durante a execução.
APLICAÇÃO À SITUAÇÃO CONCRETA · BOA-FÉ OBJETIVAA obrigação não é só uma frase.
É também uma relação entre pessoas.
Dois artigos, duas perguntas.
Art. 421 — função social. A liberdade contratual é exercida nos limites da função social do contrato.
Art. 422 — boa-fé. A conduta dos contratantes deve observar probidade e boa-fé.
São ideias relacionadas.
Não são a mesma pergunta.
Uma cláusula cumprida basta?
A prestadora entrega o equipamento na data prevista. Ela sabe, porém, que a instalação exige uma preparação especial e não comunica esse dado à contratante.
A data foi cumprida. Isso encerra a análise da conduta?
Abrir a anotação do caso
Não necessariamente. Além da entrega, é preciso investigar a relevância da informação omitida, o que as partes sabiam e o que a boa-fé exigia naquele contexto. A cláusula de prazo não responde, sozinha, à questão do dever de informar.