Unidade 8 · Cessão da posição contratualTeoria Geral dos ContratosUFRGS · 2026/2

Quem entrano contrato?

Numa locação em andamento, a locatária quer sair e outra pessoa quer assumir seu lugar. O que precisa acontecer para o locador tratar com o novo locatário, e a antiga deixar de responder?

Unidade8 · Cessão
Leitura≈ 15 min
AntesAula 13 · Base do negócio
DepoisAula 15 · Extinção

A troca envolve três pessoas

Quem sai combina com quem entra. Mas o contrato tem um outro lado, e ele também precisa aceitar a troca.

O cenário

Ana quer sair, Bruno quer entrar

Numa locação comercial em andamento, Ana é a locatária. Ela quer transferir a Bruno o seu lugar no contrato. Caio, o locador, vai continuar na relação e passará a tratar com Bruno.

Cedente e cessionário

O acordo de cessão

Ana (cedente) e Bruno (cessionário) assinam o acordo que põe Bruno no lugar de Ana. O contrato original continua servindo de base.

Mas Caio não é um espectador que só precisa ser avisado: ele vai passar a exigir de Bruno os deveres do contrato e a reconhecer a Bruno os direitos correspondentes.

O cedido

O consentimento completa a substituição

A anuência de Caio (cedido) completa a troca. Pode vir antes (numa cláusula que autoriza a transferência sob condições), junto com o acordo, ou depois, inclusive por conduta que mostre sem dúvida que ele passou a tratar com Bruno.

O que se transfere é a posição contratual: o conjunto de direitos, deveres, poderes e encargos do lado de Ana. Não um crédito isolado, nem uma dívida isolada.

Liberação

Ana pode ficar livre

Se Caio aceitou a substituição liberando Ana, ela não responde pelo que vier depois.

Ou não

Substituir não é o mesmo que liberar

Caio pode aceitar Bruno com a condição de que Ana continue respondendo subsidiariamente. A substituição e a liberação do cedente são perguntas relacionadas, mas separadas. E solidariedade não nasce automaticamente da cessão.

Garantias também pedem análise à parte. Na assunção de dívida, as garantias especiais dadas pelo devedor original se extinguem, salvo assentimento expresso dele (art. 300); garantias de terceiros dependem do consentimento de quem as prestou. A cessão não basta para presumir que continuam.

O que foi transferido

O nome “cessão” não resolve tudo. Mudou um crédito, uma dívida ou a posição inteira?

Arts. 286 a 298

Cessão de crédito

O credor transfere um crédito, com seus acessórios, salvo ajuste diferente. Para valer contra o devedor, a cessão precisa ser notificada a ele (art. 290). O credor original continua sendo parte do contrato de origem.

Se Caio cede a uma empresa apenas os aluguéis que tem a receber, continua locador; Ana continua locatária, e só precisa ser notificada.

Arts. 299 a 303

Assunção de dívida

Um terceiro assume a obrigação do devedor, com consentimento expresso do credor (art. 299). Se o credor for chamado a consentir num prazo e ficar calado, o silêncio vale como recusa.

Só o lado passivo se move. Assumir uma dívida de Ana não torna Bruno titular dos direitos dela.

Cessão da posição

O lado inteiro se move

Na cessão da posição contratual, o contratante transfere todo o seu lado do vínculo. Não há no Código Civil um artigo geral que a regule; o STJ exige a anuência do cedido e destaca que ele pode avaliar o risco de inadimplência do novo contratante.

Não há regra geral que transforme silêncio em consentimento. Saber da negociação não é aceitar a troca.

O que o acordo alcança

O instrumento de cessão diz até onde a nova posição vai: créditos, deveres, garantias, pretensões sobre o passado.

REsp 356.383/SP · 3ª Turma · 2002

A sucessora pode discutir o passado?

Uma empresa sucedeu outra como arrendatária num contrato de leasing, com participação da arrendadora. A sucessora quis revisar também parcelas que a antecessora já tinha pago.

O STJ reconheceu a legitimidade: naquele acordo, a transferência incluía créditos e débitos e abrangia direitos e obrigações anteriores, atuais e futuros. O que decidiu foi o alcance do instrumento. Não disse que toda cessão transfere automaticamente as pretensões passadas do cedente.

Arrendamento residencialREsp 1.950.000/SP · 2022

A transferência de um imóvel do Programa de Arrendamento Residencial dependia dos requisitos de ingresso no programa e da anuência da CEF. Os sucessores não preenchiam os requisitos.

O STJ não permitiu que a CEF dispensasse requisitos do programa. O regime especial do contrato pesou tanto quanto a anuência: o resultado não substitui a análise de cada contrato.

É mesmo cessão?

Três figuras parecidas, três estruturas diferentes.

QuandoO que acontece
Pessoa a declararNa formação do contrato.Uma parte reserva o direito de indicar quem ocupará a posição prevista no próprio acordo (Aula 06). Não é troca posterior de contratante.
SubcontratoDurante a execução.Uma parte contrata um terceiro para executar algo ligado ao contrato principal. Em regra, continua responsável perante a outra parte.
Cessão da posiçãoDurante a execução.O novo contratante entra no vínculo existente e ocupa a posição transferida, com o consentimento do cedido.

Pergunta de controle: quem continua sendo a contraparte, e quais direitos e deveres entraram de fato na transferência?

Teste

O locador Caio cede a uma empresa só os aluguéis que tem a receber de Ana. A cessionária precisa do consentimento de Ana?

Não. É cessão de crédito, não substituição contratual. Ana precisa ser notificada para que a cessão valha contra ela (art. 290). Caio continua locador.

Ana e Bruno assinam a transferência e avisam Caio. Caio não responde. A cessão está completa?

Não dá para concluir isso pelo aviso e pelo silêncio. A substituição exige o consentimento do cedido, e não há regra geral que faça o silêncio valer como consentimento.

O instrumento diz que Bruno assume a posição e inclui os créditos sobre parcelas pagas por Ana. O que ensina o REsp 356.383/SP?

Que o alcance expressamente pactuado pode dar ao cessionário legitimidade para discutir parcelas anteriores. Não é regra automática para cessões com escopo diferente.

Caio aceitou Bruno como locatário. Ana está livre de toda responsabilidade futura?

Não necessariamente. Substituir e liberar são coisas distintas; Caio pode ter condicionado a aceitação à responsabilidade subsidiária de Ana.

Uma empresa terceiriza parte da obra que contratou. A contratante da obra passou a ter um novo contratante?

Não. Isso é subcontrato: a empresa original continua responsável perante a contratante.