Programa · VIII Controle concentrado nos estadosUFRGS · DIR03027 · 2026/2

Controleestadual

A ADI estadual usa a Constituição do Estado como parâmetro; em hipótese delimitada, a questão pode chegar ao STF por recurso extraordinário.

Leitura≈ 8 min
AntesAula 34 · Técnicas e reclamação
DepoisAula 36 · Controle difuso nos tribunais
QuestãoQual é o parâmetro e qual tribunal decide?

Qual Constituição serve de parâmetro?

A ação direta estadual compara uma lei ou ato local com a Constituição do próprio Estado, perante o Tribunal de Justiça.

Pergunta de cabimentoO ato é estadual ou municipal, e a alegada violação é a uma norma da Constituição estadual? Se o parâmetro local reproduz obrigatoriamente a Constituição Federal, pode haver caminho extraordinário ao STF.
ADI estadual

O art. 125, § 2º, manda os Estados instituírem representação de inconstitucionalidade contra leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição estadual. O julgamento compete ao Tribunal de Justiça.

A Constituição estadual define os legitimados, mas não pode concentrar a iniciativa em um único órgão. A norma parâmetro é estadual, ainda que reproduza regra federal.

Limites

O TJ não exerce, nessa ação, controle abstrato direto de lei municipal usando a Constituição Federal como parâmetro geral. Também não se confunde a ação estadual com ADI no STF, cuja competência e objeto seguem a Constituição Federal.

Se o objeto é lei estadual, pode haver controle abstrato federal no STF por confronto direto com a Constituição Federal e controle abstrato estadual no TJ por confronto com a Constituição estadual, cada qual com parâmetro e pedido próprios. Para lei municipal contestada diretamente em face da Constituição Federal, a via não é ADI originária no STF; pode haver ADPF se presentes seus requisitos, inclusive subsidiariedade. Já o RE da ADI estadual é o caminho específico quando o TJ resolveu questão fundada em norma federal de reprodução obrigatória.

Quando o recurso extraordinário chega ao STF

A exceção não transforma o STF em instância revisora geral da ação estadual: ela depende de norma federal de reprodução obrigatória.

  1. O Tribunal de Justiça julga a ação abstrataO parâmetro formal é a Constituição estadual e o objeto é lei ou ato normativo estadual ou municipal.
  2. Identifique a norma federal reproduzidaO RE pode ser cabível quando a decisão do TJ interpreta norma estadual que reproduz regra ou princípio federal cuja observância é obrigatória pelos Estados.
  3. Delimite a questão constitucional federalO recurso precisa impugnar fundamento constitucional federal e cumprir os requisitos gerais do RE, inclusive prequestionamento e repercussão geral quando exigível.
  4. O STF resolve a questão federalNo Tema 484, o STF reconheceu que TJs podem usar normas federais de reprodução obrigatória como parâmetro no controle abstrato estadual e que a decisão pode chegar ao STF por RE nessa hipótese.

“Reprodução obrigatória” não significa que toda norma federal escrita na Constituição estadual gere RE. É necessário demonstrar que o conteúdo integra limites constitucionais que vinculam os Estados mesmo sem reprodução literal; o STF examina essa questão em concreto.

Normas de organização e funcionamento dos Poderes e garantias constitucionais estruturantes podem impor observância aos Estados. Importa se a Constituição Federal tornou aquele conteúdo obrigatório para a ordem estadual, e não se o texto estadual copiou palavra por palavra o federal. Uma regra federal que apenas oferece uma opção aos Estados não vira parâmetro obrigatório só por aparecer na Constituição estadual.

Três cenários, três caminhos

Primeiro se fixa o parâmetro; só depois se escolhe a ação ou o recurso.

Exemplo trabalhadoUma lei municipal fixa vantagens remuneratórias para agentes políticos. Um legitimado estadual a impugna no TJ com base na Constituição estadual. O parâmetro local reproduz regra constitucional federal obrigatória; se o TJ interpreta e decide essa questão, a parte vencida pode interpor RE, demonstrando a questão federal, prequestionamento e repercussão geral, além dos demais requisitos. O STF então examina a questão federal do recurso, não refaz a ação abstrata inteira. Se o único parâmetro for regra exclusivamente estadual, o julgamento abstrato termina no TJ. Se o objeto for lei municipal confrontada diretamente com a Constituição Federal, a via abstrata possível no STF é outra e exige seus pressupostos próprios, como subsidiariedade na ADPF.
Lei municipal × Constituição estadual

ADI estadual no TJ. Parâmetro: Constituição estadual; objeto: lei municipal.

RE excepcional

RE ao STF pode ser cabível se a decisão envolver norma federal de reprodução obrigatória pela Constituição estadual e os pressupostos do recurso estiverem satisfeitos. O recorrente precisa indicar a questão constitucional federal decidida pelo TJ, demonstrar que ela foi debatida e resolvida e observar os requisitos de repercussão geral e regularidade do recurso.

O Tema 484 surgiu em discussão sobre lei municipal e vantagens remuneratórias de agentes políticos. O precedente interessa aqui pelo ponto processual: quando o parâmetro estadual reproduz norma federal obrigatória, a questão pode ser examinada no STF por RE. O recurso não é um segundo julgamento abstrato da lei municipal; o STF aprecia a questão constitucional federal devolvida.

Recupere sem olhar

Responda antes de abrir a resposta.

Uma regra federal copiada na Constituição estadual é sempre de reprodução obrigatória?

Não. A obrigatoriedade decorre do conteúdo e dos limites que a Constituição Federal impõe aos Estados, não do simples fato de o texto ter sido copiado.

Qual é o parâmetro ordinário da ADI estadual?

A Constituição estadual, conforme o art. 125, § 2º, da Constituição Federal.

Quem define os legitimados para a ação estadual?

A Constituição do Estado, mas é vedado atribuir a legitimação a um único órgão.

Qual situação permite RE ao STF contra decisão do TJ em ADI estadual?

Quando o parâmetro estadual reproduz norma da Constituição Federal de observância obrigatória pelos Estados, além dos requisitos gerais do RE.

O RE converte a ação estadual em ADI federal?

Não. O STF examina a questão federal devolvida no recurso; não se torna instância abstrata originária para todo litígio estadual.