Programa · V.5–6 Mutação constitucional. Efeito backlashProf. Marcelo Schenk DuqueUFRGS · DIR03027 · 2026/2

O texto não muda.O sentido, sim.

A mesma frase da Constituição de 1988 responde a perguntas que 1988 não fazia. É a mutação constitucional: o texto fica intocável, mas a interpretação avança. E quando essa interpretação incomoda, a sociedade às vezes reage, o efeito backlash.

Leitura≈ 12 min
AntesAula 17 · Inconstitucionalidade por ato interposto
DepoisAula 19 · Presunção de constitucionalidade e reação legislativa

A norma se muta, o texto não

A mutação altera o sentido atribuído à norma sem modificar o texto; o efeito backlash designa a reação social ou política contrária a uma decisão interpretativa.

Conceito

Muda o conteúdo, não a letra

A mutação constitucional modifica o conteúdo de uma norma constitucional, mantendo-se intacto o seu texto literal. Ocorre pela via da interpretação.

Por isso, resulta inadmissível uma interpretação diferente de um preceito constitucional em inequívoca contradição com o seu texto: mutação não é licença para dizer qualquer coisa; é reler o mesmo texto à luz de um tempo diferente.

Mecanismo

Por que a norma se muta

A norma constitucional “muta-se” para abranger novas realidades, que à época da elaboração da Constituição não eram imagináveis.

Porém sem alterar o texto da Constituição: na mutação, o texto fica intocável, o que modifica é a interpretação da norma.

Três dispositivos, três mutações

A mutação constitucional pode adaptar a interpretação de dispositivos a realidades novas, desde que o sentido permaneça dentro das possibilidades do texto.

CF, art. 5º, XIIÉ inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Sentido de 1988Sigilo de correspondência, telegramas e telefonemas: os meios de comunicação então existentes.
Sentido hojeOs atuais meios de comunicação tecnológicos, que não existiam em 1988, estão plenamente contemplados pela norma.
CF, art. 226, § 3ºPara efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Sentido de 1988União estável entre homem e mulher, textualmente heteroafetiva.
Sentido hojeO fato de a norma prever a união estável heteroafetiva não afasta a possibilidade de reconhecimento de união homoafetiva.
CF, art. 52, XCompete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Sentido de 1988O Senado suspende a execução da lei: sem o ato do Senado, a decisão do STF não alcançaria todos.
Tese em debateO Senado teria função de mera publicidade; nessa leitura, os efeitos erga omnes decorreriam diretamente das decisões do STF. O alcance atual do art. 52, X é objeto de debate (ver Aula 12).

Aberta ao tempo, presa a um sentido

A Constituição pode adquirir sentidos diferentes ao longo do tempo sem alteração formal de sua estrutura textual.

Fundamento

A Constituição aberta ao tempo

A mutação parte da ideia de que a Constituição deve ficar aberta ao tempo, sendo capaz de solucionar conflitos presentes e futuros. É uma ideia de preservação da força normativa da Constituição: um texto que não se atualiza por interpretação perde alcance prático.

Limite

Limites semânticos, sistemáticos e institucionais

A interpretação pode se adaptar a novas circunstâncias dentro de possibilidades compatíveis com o texto, a estrutura e os princípios da Constituição. Se a mudança pretendida ultrapassar esses limites, a via adequada é a alteração formal, observados os limites do poder de reforma.

O que é, em uma frase

A mutação constitucional combina continuidade do texto, mudança interpretativa e adaptação a novas circunstâncias.

SínteseA mutação constitucional é um processo de alteração informal da Constituição. Informal, pois o texto não é alterado. Amplia o significado e alcance da norma constitucional.

Um termo à parte: inconstitucionalidade “chapada”

Antes do backlash, convém distinguir a expressão “inconstitucionalidade chapada”, que designa um vício manifesto.

Inconstitucionalidade “chapada” foi uma expressão utilizada pelo Min. Sepúlveda Pertence, para caracterizar uma inconstitucionalidade mais que evidente, clara ou flagrante. Outros termos usados no mesmo sentido: enlouquecida; desvairada.

Efeito backlash: quando a sociedade reage

Uma decisão interpreta a Constituição. A sociedade reage com força. O conceito descreve a reação: não julga se a decisão estava certa.

Conceito

Uma reação, não um julgamento de mérito

De origem norte-americana, o efeito backlash diz respeito à reação contrária e contundente da sociedade às decisões judiciais que buscam outorgar sentido às normas constitucionais: reações sociais que questionam a interpretação da Constituição feita pelo Judiciário.

O conceito de backlash não se associa com erro ou acerto da decisão objeto da reação: é descritivo da reação, não um veredito sobre ela.

Exemplos

Quando a Constituição amplia direitos de minorias

Não há um liame inexorável entre a reação social e a correção da decisão. São, sobretudo, reações negativas a decisões da Jurisdição Constitucional que ampliam e reconhecem o direito das minorias.

Exemplos citados: o reconhecimento de uniões homoafetivas, a mesma mutação do art. 226, § 3º vista no capítulo 2, e a equiparação da transfobia ao crime de racismo.

Resumo

Conceitos essenciais

Mutação constitucional
Alteração informal do conteúdo de uma norma constitucional pela via da interpretação, mantido intacto o texto literal.
Limite da mutação
A interpretação deve permanecer compatível com os limites semânticos, sistemáticos e institucionais da Constituição; mudanças além deles exigem alteração formal, sujeita aos limites do poder de reforma.
Inconstitucionalidade “chapada”
Expressão de Sepúlveda Pertence para uma inconstitucionalidade mais que evidente, clara ou flagrante.
Efeito backlash
Reação contrária e contundente da sociedade a uma decisão interpretativa, sem relação necessária com o acerto dessa decisão.

Teste rápido

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Na mutação constitucional, o que muda e o que fica igual?

Muda a interpretação (o sentido); fica igual o texto literal da norma.

O art. 5º, XII, da CF fala em correspondência e comunicações telefônicas. Como ele alcança e-mails e dados hoje?

Por mutação constitucional: os meios tecnológicos atuais, inexistentes em 1988, são contemplados pela norma sem alteração do texto.

Quais limites orientam uma mutação constitucional?

A mudança interpretativa precisa caber nas possibilidades semânticas do texto e ser compatível com a estrutura e os princípios constitucionais. Alterações além desses limites exigem o procedimento formal de reforma, sujeito às limitações constitucionais.

O que afirma a tese, ainda controvertida, de que a função do Senado no art. 52, X, seria apenas de publicidade?

Segundo essa leitura debatida, os efeitos erga omnes decorreriam diretamente da decisão do STF, e a atuação do Senado teria função de publicidade. A tese não é entendimento pacificado.

O efeito backlash significa que a decisão do STF estava errada?

Não. O conceito não se associa com erro ou acerto da decisão: descreve apenas a reação social contrária a ela.

Quem cunhou a expressão “inconstitucionalidade chapada”, e o que ela designa?

O Min. Sepúlveda Pertence; designa uma inconstitucionalidade mais que evidente, clara ou flagrante.