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Direito Civil — Direitos Reais, Art. 1.238 CC

A terra esquece quem era dono, se ninguém a reclamar.

usucapião: quando a posse vira propriedade

Amostra rápida de outro tema — usucapião extraordinária, fora do seu currículo, só pra mostrar o mesmo tratamento visual aplicado a um assunto diferente.

role ↓

Elemento 01

Posse com animus domini

Ocupar o imóvel como se dono fosse — não como locatário, comodatário ou empregado, que possuem para outrem e nunca completam usucapião.

plantar a bandeira, não pedir licença
requisito

Elemento 02

Mansa e pacífica

Sem oposição judicial do verdadeiro proprietário durante o prazo. Uma ação possessória ajuizada a tempo interrompe a contagem.

requisito

Elemento 03

Contínua e ininterrupta

Sem intervalos relevantes de abandono. É possível somar posses sucessivas de mesma natureza (accessio possessionis) entre antecessores.

o relógio não pode parar
requisito

Elemento 04

Prazo legal

Quinze anos na regra geral — reduzidos a dez se o possuidor houver estabelecido moradia habitual ou realizado obras/serviços produtivos no imóvel.

requisito

Elemento 05 — final

Sentença e registro

Preenchidos os requisitos, cabe sentença declaratória — o título não nasce sozinho, precisa ser reconhecido e levado ao registro de imóveis.

a terra muda de dono no papel, agora
reconhecido